Podem candidatar-se ao presente apoio financeiro pessoas coletivas que se encontrem registadas no RCAM - Registo Concelhio das Associações de Matosinhos, e que possuam atividade cultural regular no município e, neste âmbito, possuam a situação regularizada perante o município, segurança social, e autoridade tributária
Artigo 16.º — Beneficiários
Vigente desde: 01/10/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/10/2020