Alteração ao Regulamento do Fundo Municipal de Emergência
Objeto
O presente regulamento estabelece medidas excecionais e temporárias relativas às famílias, microempresas e agentes culturais no âmbito da pandemia provocada pela doença COVID-19.
Financiamento
O Fundo de Emergência Municipal é financiado através da ação 2020/A/16 - "FUNDO DE EMERGÊNCIA MUNICIPAL - COVID19", inscrita no Orçamento da Câmara Municipal de Matosinhos.
Âmbito
O Município de Matosinhos através do Fundo de Emergência Municipal estabelece as medidas de apoio às famílias em situação de vulnerabilidade económica ou que apresentem quebra do seu rendimento disponível provocado pelas consequências das medidas de ação mitigadoras da evolução da pandemia Covid-19, proporcionando apoio financeiro excecional e temporário aos agregados familiares.
Tipologia do Apoio
Condições de Acesso
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Natureza do Apoio
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Considerou-se o indicador do Instituto Nacional de Estatística, que considera que o valor mediano por metro quadrado no mercado de arrendamento, em Matosinhos, é de 7,55 (euro).
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De acordo com o Instituto Nacional de Estatística, o consumo médio anual de eletricidade por habitante é de 1.256,4 kwh (2017), de gás é de 1.638 kwh (2018) e de água é de 61,1 m3 (2009). Por sua vez, de acordo com o Eurostat, o preço da eletricidade, em Portugal, é de 0,14 (euro) (2019) e do gás é 0,076 (euro) (2019). Considerou-se um preço de água, saneamento e resíduos sólidos urbanos de 2,2(euro)/m3.
Instrução e Formalização do Pedido
O pedido de apoio é feito digitalmente através de formulário próprio para o efeito constante na página oficial do município, devendo ser enviado para [email protected], anexando toda a documentação exigida.
Documentos Comprovativos
O pedido de apoio financeiro deve conter a seguinte documentação:
Âmbito
O Município de Matosinhos através deste Fundo de Emergência Municipal pretende minimizar o impacto do abrandamento da atividade económica nas empresas de pequena dimensão com o objetivo de proteger empregos, prevenir o encerramento de estabelecimentos e promover a recuperação económica.
Beneficiários
Microempresas em nome individual ou sociedades comerciais proprietárias de estabelecimentos abertos ao público (adiante designados por "empresas"), situados no concelho de Matosinhos, forçados - por lei ou ato administrativo - ao encerramento ou suspensão da atividade em virtude da declaração do estado de emergência, nomeadamente atividades de restauração (e similares), comércio de bens a retalho e prestação de serviços e que tenham sofrido uma redução no volume de faturação decorrente dessa situação.
Condições de Elegibilidade
Para aceder ao apoio financeiro previsto no presente Regulamento é necessário o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:
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Natureza do Apoio
O incentivo tem a forma de subsídio não reembolsável e é atribuído em função do número de trabalhadores, de acordo com o seguinte quadro:
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Instrução e Formalização do Pedido
Documentos Comprovativos
A candidatura ao sistema de incentivos deve conter a seguinte documentação:
Âmbito
O Fundo de Emergência Municipal estabelece as regras e as condições de atribuição do apoio urgente e imediato, de carácter extraordinário e transitório, destinado a proteger a atividade cultural e a minimizar os prejuízos sofridos pelas Associações, que exerçam a sua atividade em Matosinhos, estejam devidamente registadas no RCAM - Registo Concelhio das Associações de Matosinhos, e que possuam comprovadamente.
Beneficiários
Podem candidatar-se ao presente apoio financeiro pessoas coletivas que se encontrem registadas no RCAM - Registo Concelhio das Associações de Matosinhos, e que possuam atividade cultural regular no município e, neste âmbito, possuam a situação regularizada perante o município, segurança social, e autoridade tributária
Condições de Elegibilidade
Critério de Atribuição do Apoio
Instrução e Formalização dos Pedidos de Apoio
Documentos Comprovativos
O pedido de apoio financeiro deve conter a seguinte documentação:
Proteção de Dados
Decisão
Exclusão dos Pedidos
Provação dos Pedidos
O pagamento será feito 5 dias úteis após o despacho favorável.
Periodicidade
Os apoios aprovados têm um carácter provisório e temporário, de acordo com a evolução da situação epidemiológica e consequentes medidas de contingência decretadas a nível nacional e municipal, terminando o apoio com a revogação do presente Regulamento.
Vigência
O Fundo de Emergência Municipal vigora até deliberação da Câmara Municipal de Matosinhos em contrário e tem uma dotação máxima de 1.550.000 (euro)
Omissão
As omissões constantes neste Regulamento são decididas por deliberação da Câmara Municipal de Matosinhos.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação."
Para constar se publica o presente edital que vai ser afixado no átrio dos Paços do Concelho, pelo período de 30 dias.
Para legais efeitos e para que chegue ao conhecimento de todos, publica-se o presente Edital, cujo teor será também publicado na página do Município de Matosinhos na Internet em www.cm-matosinhos.pt.
E eu, Ana Cristina Freitas Moreira, Diretora do Departamento Jurídico, o subscrevi.
31 de agosto de 2020. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Luísa Salgueiro.
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