- 1 -Os apoios concedidos ao abrigo das presentes regras serão atribuídos numa única prestação, nos seguintes termos:
- a)limite máximo de 1.000,00 (euro) para apoio às despesas correntes:
- b)limite máximo de 500,00 (euro) para apoio à renda (não podem beneficiar deste apoio as Associações que já beneficiam de apoio à renda no âmbito do RCAM), ou se encontram em instalações cedidas pelo município.
- 2 -O montante a atribuir às entidades será decidido caso a caso, tendo por base a informação prestada pelas Associações no respetivo Requerimento.
Artigo 18.º — Critério de Atribuição do Apoio
Vigente desde: 01/10/2020
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Em vigor desde 01/10/2020