- 1 -O apoio financeiro é aprovado pela presidente da Câmara Municipal de Matosinhos por proposta dos serviços competentes pela gestão de cada uma das linhas de apoio.
- 2 -A Câmara Municipal de Matosinhos pode decidir sobre a atribuição de apoio extraordinário em casos omissos neste Regulamento.
Artigo 22.º — Decisão
Vigente desde: 01/10/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/10/2020