O Fundo de Emergência Municipal vigora até deliberação da Câmara Municipal de Matosinhos em contrário e tem uma dotação máxima de 1.550.000 (euro)
Artigo 26.º — Vigência
Vigente desde: 01/10/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/10/2020