O pedido de apoio financeiro deve conter a seguinte documentação:
- 1 -Fotocópia de documento de identificação, NIF e NISS de todos os elementos do agregado familiar:
- a)Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, Cartão de Contribuinte e comprovativo de NISS;
- b)Autorização de residência em território português em situação de cidadãos estrangeiros.
- 2 -Fotocópia do comprovativo de pagamento e recibo da renda habitacional (apenas para o apoio na comparticipação da renda);
- 3 -Fotocópia do comprovativo de pagamento e fatura do fornecimento e serviços externos de eletricidade, gás, água (apenas para o apoio na comparticipação destes serviços);
- 4 -Comprovativo de conta (NIB/IBAN) associado a um membro do agregado familiar em apreço.
- 5 -Fotocópia da última declaração de IRS apresentada, acompanhada da respetiva nota de liquidação ou cobrança.
- 6 -Documentos comprovativos de todos os rendimentos auferidos por todos os elementos do agregado familiar:
- a)Fotocópia do recibo de vencimento, recibo de pensões, de prestação de subsídio de desemprego, ou ainda declaração autenticada da entidade patronal, referindo o montante salarial e trabalho desempenhado;
- b)Documento comprovativo do valor da pensão de alimentos de menores;
- c)Documento comprovativo de recebimento de prestação social;
- 7 -Documentos que comprovem a quebra de rendimento do agregado familiar na ordem dos 25 %, nomeadamente o recibo de vencimento do último mês em comparação com o do mês anterior.
- 8 -Certidão emitida há menos de um mês pela Autoridade Tributária e Aduaneira, onde conste a inexistência de bens imóveis em nome do requerente e dos demais elementos do agregado familiar (apenas para o apoio na comparticipação da renda);
- 9 -Certidão de ausência de dívidas à Segurança Social e Autoridade Tributária.
- 10 -Reserva-se o direito à Câmara Municipal de Matosinhos de solicitar outros elementos considerados necessários após análise da candidatura.
- 11 -Em situações excecionais, poderão ser feitos adiantamentos dos apoios sem apresentação dos comprovativos de pagamento, devendo o beneficiário apresentar os elementos em falta no prazo de 30 dias seguidos contados a partir da concessão do apoio.
- 12 -No caso de incumprimento do número anterior, o beneficiário incorrerá na penalização prevista no n.º 2 do artigo 23 do presente Regulamento.