- 1 -O procedimento de atribuição de benefícios inicia-se com a apresentação de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, ou a quem legalmente o substituir.
- 2 -O requerimento deverá ser entregue, por escrito, na Divisão de Ação Social e Saúde do Município de Anadia, ou remetido via portal, ou outra que o venha substituir, dos Serviços Online do Município de Anadia, em www.cm-anadia.pt.
- 3 -Sempre que exista modelo aprovado para o efeito, os requerimentos têm de ser apresentados em conformidade com esse modelo, disponível na Divisão de Ação Social e Saúde e no sítio do Município de Anadia, em www.cm-anadia.pt, e instruídos com todos os documentos exigidos no presente regulamento.
Artigo 14.º — Apresentação do requerimento
Vigente desde: 26/07/2022
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Em vigor desde 26/07/2022