O benefício previsto na presente secção tem caráter pecuniário e destina-se a compensar os custos com a realização de despesas, em bens e serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento da criança, sendo elegíveis aquelas que respeitem, nomeadamente, vacinas não contempladas no Plano Nacional de Vacinação, assistência médica e medicamentosa, artigos de puericultura e mobiliário, equipamentos de segurança, higiene e conforto, vestuário e calçado, em adequação com a idade da criança.
Artigo 63.º — Natureza do benefício
Vigente desde: 26/07/2022
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Em vigor desde 26/07/2022