- 1 -Os interessados na atribuição do benefício a que respeita a presente secção dispõem do prazo de 120 dias úteis, contados a partir do dia do nascimento ou da data do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão que, respetivamente, decretou ou confirmou a adoção da criança, para o requerem junto da Divisão de Ação Social e Saúde do Município de Anadia.
- 2 -Para além dos documentos previstos no artigo 14.º, e no n.º 1 e nas alíneas h), m) e o), do n.º 2, ambos do artigo 17.º do presente regulamento, devem entregar ainda:
- a)Certidão de nascimento da criança;
- b)Certidão, da sentença ou do acórdão, com trânsito em julgado, que respetivamente, decretou ou confirmou a adoção da criança.
- 3 -Para efeitos de reembolso das despesas referidas no artigo 63.º do presente regulamento, os beneficiários devem entregar/remeter na Divisão de Ação Social e Saúde do Município de Anadia, os documentos comprovativos dessas despesas, cuja data de emissão não poderá exceder o prazo de 12 meses após a decisão de atribuição do benefício a que se refere a presente secção.
- 4 -Os documentos mencionados no número anterior apenas poderão discriminar as despesas elegíveis no âmbito da atribuição do incentivo a que se refere a presente secção.
- 5 -Os documentos referidos nos números anteriores poderão ser emitidos em nome do requerente ou da criança, devendo dos mesmos constar o respetivo número de identificação fiscal.
- 6 -As despesas elegíveis podem respeitar a despesas efetuadas nos três meses anteriores à data, do nascimento da criança ou do trânsito em julgado da sentença ou acórdão que, respetivamente, decretou ou confirmou a adoção.
- 7 -Se o valor das despesas elegíveis, constantes dos documentos apresentados pelo requerente, não atingir o limite fixado no artigo 64.º do presente regulamento, apenas será atribuído esse valor.
- 8 -Tais documentos de despesas deverão ser entregues até ao limite máximo de dezoito meses a contar do deferimento do apoio, data em que cessa o presente benefício.
Artigo 67.º — Procedimento especial
Vigente desde: 26/07/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/2022