- 1 -O presente Programa CED destina-se exclusivamente a gatos.
- 2 -Durante a avaliação inicial dos gatos a integrar na colónia, é feita uma avaliação das suas características e comportamento. Quando considerado compatível com adoção será recolhido para o Centro de Recolha Animal de Salvaterra de Magos, mediante existência de vaga de alojamento, e disponibilizado para adoção. Os animais não adotáveis em razão do seu comportamento silvestre são integrados na colónia CED.
- 3 -Previamente à captura, esterilização e devolução, será elaborado pelos intervenientes no programa um planeamento das várias etapas, conforme o constante em manual de procedimentos próprio.
- 4 -A captura e transporte dos animais deverá salvaguardar a segurança e o bem-estar dos animais, utilizando métodos que minimizem o seu sofrimento, nomeadamente os descritos em manual de procedimentos próprio.
- 5 -Todos os animais integrados na colónia CED são submetidos a identificação eletrónica, desparasitação, vacinação antirrábica e esterilização, sendo marcados com um pequeno corte na orelha esquerda.
- 6 -A esterilização dos animais será efetuada em Centros de Atendimento Médico Veterinários (CAMV) autorizados ou Centro de Recolha Oficial (CRO) do Município de Salvaterra de Magos autorizados, dotados do equipamento e das valências necessárias.
- 7 -Após a esterilização, os animais são temporariamente alojados em locais que permitam a devida vigilância e acompanhamento pelo cuidador durante a convalescença.
Artigo 11.º — Procedimento de Captura, Esterilização e Devolução
Vigente desde: 05/08/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/08/2024