Aprova o Regulamento do Programa de Captura, Esterilização e Devolução de Gatos (CED) do Município de Salvaterra de Magos.
Definições
Enquadramento Legal
Este regulamento é elaborado e aprovado com base nas disposições contidas no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como nos artigos 97.º a 101.º e 135.º a 142.º do Código do Procedimento Administrativo. Tal é realizado em conformidade com as atribuições e competências conferidas pela alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, em conjunto com a alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que regula o regime jurídico das autarquias locais, e com legislação subsequente, respeitando sua redação atual, sem desconsiderar outros normativos em vigor, incluindo, mas não se limitando a:
Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril, a qual dispõe sobre a criação de uma rede eficaz de centros de recolha oficial de animais de companhia, estabelecendo as diretrizes para o destino dos animais acolhidos nesses centros e definindo as medidas para o controle de animais errantes. O artigo 9.º desta portaria prevê a autorização de colónias CED (Captura-Esterilização-Devolução) como método de gestão da população de gatos errantes, nos casos pertinentes;
Lei n.º 8/2017, de 03 de março, que institui um estatuto jurídico para os animais, reconhecendo sua condição de seres vivos dotados de sensibilidade.
Objeto
O presente regulamento aprova a implementação do programa CED (captura, esterilização e devolução de gatos errantes) e consequentemente o procedimento de autorização de manutenção e gestão de colónias de gatos no Município de Salvaterra de Magos e de reconhecimento de cuidadores dessas colónias, estabelecendo as regras inerentes ao exercício dessa atividade.
Participantes no Programa
Cuidador e suas obrigações
O cuidador de cada colónia CED autorizada é formalmente reconhecido pelo Município de Salvaterra de Magos, conforme estabelecido neste Regulamento.
O cuidador ou cuidador formalmente designado em representação de um grupo de cuidadores declara a sua vontade de cuidar da colónia CED sob sua responsabilidade, através da assinatura de um termo de responsabilidade, validado pelo Município, comprometendo-se a cumprir o disposto neste Regulamento.
São deveres do cuidador de colónias CED autorizadas:
O cuidador deve ser maior de 18 anos e não estar legalmente impedido de desempenhar as funções para as quais se propõe.
A participação de residentes com idades entre os 16 e os 18 anos pode ser autorizada com consentimento explícito do responsável legal ou equiparado, desde que integrados num grupo de cuidadores e supervisionados por um cuidador responsável.
Deveres do Município
São deveres do Município:
Colaboração da Freguesia
Consulta e colaboração da Freguesia:
Encargos financeiros da colónia CED
Procedimento de autorização e registo de colónia CED
Localização e condições de funcionamento da colónia
Procedimento de Captura, Esterilização e Devolução
Suspensão da autorização da colónia CED (condições e destino dos animais)
Sanções
No caso de incumprimento do presente Regulamento por parte do(s) cuidador(es), são aplicáveis, consoante o caso, as sanções previstas no Código Penal Português e no artigo 68.º e no artigo 69.º do DL n.º 276/2001, de 17 de outubro e com as devidas adaptações, as sanções previstas na Lei n.º 110/2015, de 26 de agosto.
Omissões
Na presença de situações para as quais o presente Regulamento seja omisso, será efetuada análise pela Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, tendo em consideração as normas legais aplicáveis em matéria de animais de companhia, bem-estar animal, saúde animal e saúde pública, bem como outras tidas como relevantes.
Revisões
O presente Regulamento poderá ser revisto e atualizado sempre que exista matéria que o justifique
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 10 dias após a sua publicação no Diário da República.”
8 de julho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Hélder Manuel Esménio, eng.º
317885955