- 1 -A fiscalização do cumprimento do presente Regulamento compete aos serviços municipais, exercendo-se através de inspeções, visitas aos locais ou quaisquer outros meios adequados.
- 2 -As entidades beneficiárias de cedência de espaços ou equipamentos encontram-se obrigadas a cooperar com os serviços municipais e a disponibilizar toda a documentação e informação que lhes venha a ser solicitada.
- 3 -No final de cada utilização, os serviços municipais podem proceder à verificação do estado de conservação do espaço e equipamento cedidos, lavrando auto de vistoria sempre que se verifiquem danos ou anomalias.
Artigo 24.º — Fiscalização
Vigente desde: 24/08/2026
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Em vigor desde 24/08/2026