Na cedência de espaços e equipamentos municipais devem ser observados os seguintes princípios:
- a)Transparência: a cedência de espaços e equipamentos obedece a procedimentos claros, previamente definidos e acessíveis a todos os interessados;
- b)Igualdade: todos os interessados em condições equivalentes são tratados de forma idêntica, sem discriminações injustificadas;
- c)Proporcionalidade: as condições impostas aos cessionários devem ser adequadas e proporcionais à natureza e finalidade da utilização pretendida;
- d)Interesse público: a cedência de espaços e equipamentos municipais deve prosseguir a satisfação das necessidades da comunidade, privilegiando a promoção do associativismo, da cultura, do desporto e da coesão social;
- e)Boa administração: a gestão dos espaços e equipamentos municipais deve assegurar a utilização racional, eficiente e sustentável dos recursos públicos;
- f)Responsabilidade: os cessionários são responsáveis pela adequada conservação dos espaços e equipamentos cedidos e pela reparação de quaisquer danos causados durante a respetiva utilização.