- 1 -O pedido de autorização de utilização e de alteração de utilização deve ser instruído com as telas finais do projecto de arquitectura e dos projectos da engenharia de especialidades correspondentes à obra efectivamente executada e com a planta de implantação georreferenciada (CD).
- 2 -Nas obras de urbanização, o pedido de recepção provisória deverá ser instruído com planta das infra-estruturas executadas e ainda com levantamento topográfico do qual constarão obrigatoriamente os arruamentos, as áreas de cedência, os lotes e respectivas áreas.
- 3 -Sem prejuízo de ser entregue um exemplar em suporte de papel, devidamente autenticado, os elementos previstos nos números anteriores devem também ser entregues em suporte digital.
Artigo 14.º — Telas finais
Vigente desde: 30/10/2009
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Em vigor desde 30/10/2009