O presente regulamento estabelece as regras gerais, critérios e os princípios aplicáveis à quantificação das taxas e compensações devidas ao Município de Viseu, pela emissão de alvarás, para realização, manutenção e reforço de infra-estruturas e reconhecimento de títulos das diferentes operações urbanísticas.
Artigo 2.º — Incidência objectiva
Vigente desde: 30/10/2009
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Em vigor desde 30/10/2009