- 1 -O pagamento das taxas e outras receitas municipais poderá ser efectuado em numerário, por cheque emitido à ordem do Município de Viseu, vale postal, débito em conta, transferência bancária ou por outros meios utilizados pelos serviços dos correios ou pelas instituições de crédito que a lei expressamente autoriza.
- 2 -O pagamento poderá ainda ser efectuado por dação em cumprimento ou por compensação, quando tal seja compatível com o interesse público.
Artigo 24.º — Modo de pagamento
Vigente desde: 30/10/2009
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Em vigor desde 30/10/2009