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- 2 -A entidade gestora efetua os seguintes tipos de recolha, para além do indicado no n.º 1:
- a)Recolha indiferenciada porta-a-porta, no centro histórico (intramuralhas);
- b)Recolha seletiva porta-a-porta no centro histórico (intramuralhas).
- 3 -A recolha e o transporte dos resíduos da recolha seletiva não abrangida pela recolha porta a porta é da responsabilidade da Resialentejo, EIM.
- 4 -A recolha e transporte dos resíduos urbanos efetua-se por circuitos predefinidos, de acordo com critérios a definir pelos respetivos serviços, tendo em consideração a frequência mínima que permita salvaguardar a saúde pública, o ambiente e a qualidade de vida dos munícipes.
Artigo 26.º — [...]
Vigente desde: 09/11/2018
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Em vigor desde 09/11/2018