Proposta de alteração do Regulamento Municipal de Gestão dos Resíduos Urbanos do Município de Serpa
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A tarifa variável do serviço de gestão de resíduos urbanos é aplicada segundo um dos dois sistemas em vigor no município:
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A violação de qualquer norma deste Regulamento que não esteja especialmente prevista no artigo seguinte, será punida com uma coima a fixar entre o mínimo de 150,00 (euro) (cento e cinquenta euros) e o máximo de 3.740,00 (euro) (três mil, setecentos e quarenta euros), sendo aqueles montantes elevados para o dobro, quando o infrator for uma pessoa coletiva.
311760288