- 1 -Os consumidores domésticos beneficiários da tarifa social a que se refere o ponto 1 do artigo anterior, têm acesso a esta tarifa através da aplicação da regra da automaticidade nos termos do n.º 1, do artigo 6.º, do Decreto-Lei n.º 147/2017, de 5 de dezembro.
- 2 -...
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
Artigo 52.º — [...]
Vigente desde: 09/11/2018
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