- 1 -O presente Regulamento tem por objecto as taxas a cobrar pela prestação de serviços públicos, pelo uso de bens do domínio público e privado, e pela remoção de obstáculos ao exercício de determinadas actividades, bem como a liquidação, cobrança e pagamento das mesmas taxas.
- 2 -As taxas referidas no número anterior constam na tabela previstas no anexo I do presente Regulamento que faz parte integrante do mesmo.
- 3 -A fundamentação económico-financeira das taxas previstas no anexo I do presente Regulamento encontra-se contemplada no anexo II, o qual constitui sua parte integrante.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 02/11/2009
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Em vigor desde 02/11/2009