Projecto de Alteração ao Regulamento Municipal de Taxas de Angra do Heroísmo
Objecto
Actualização
Incidência objectiva
As taxas previstas no anexo I constituem tributos fixados no âmbito das atribuições do Município de Angra do Heroísmo, de acordo com os princípios previstos no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais e na Lei das Finanças Locais, que traduzindo o custo da actividade pública municipal, incidem sobre as utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela actividade do Município:
Incidência subjectiva
Isenções e reduções
Liquidação
Autoliquidação
Cobrança e pagamento
Modos de pagamento
Pagamento em prestações
Caducidade e renovação das licenças
Averbamento de alvarás
Pagamento fora do prazo
Cobrança coerciva
Prescrição
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do presente Regulamento e respectivo anexo I e II incumbe aos serviços municipais e a quaisquer outras entidades a quem, por lei, seja dada essa competência.
Direito subsidiário
Os casos omissos são resolvidos através do regime de integração de lacunas previsto no artigo 2.º do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais.
Norma revogatória
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor em 1 de Janeiro de 2010.
Disposições finais e transitórias
ANEXO I
Inumações em sepulturas
Inumações em jazigos
Colocação de cinzas
Colocação de cinzas em sepultura, jazigo, ossário ou columbário - (euro) 12,99.
Ocupação de ossários municipais
Ocupação de ossários municipais:
Depósito transitório de caixões
Depósito transitório de caixões, por dia ou fracção, (excepto o dia em que se verifica o depósito) - (euro) 7,15.
Exumações
Exumação de ossadas, por unidade (inclui limpeza e transladação no interior do cemitério) - (euro) 35,25
Transladação
Transladação de ossadas para o exterior do cemitério (por unidade) - (euro) 35,25.
Concessão de terrenos
Averbamento em alvarás de concessão de terrenos
Tratamento de sepulturas e sinais funerários
Tratamento de sepulturas e sinais funerários:
Licenças de condução
Ocupação com dispositivos de abastecimento
Ocupação de espaço aéreo
Construções ou instalações no solo ou subsolo
Ocupação do domínio municipal com construções ou instalações no solo ou subsolo:
Ocupações diversas
Taxa a aplicar em função do comprimento - (euro) 0,76.
Comprimento (menor que)100 metros - taxa a aplicar x100 x 10 = A
Comprimento entre 100 e 10 000 metros
Preço do tubo x comprimento [10 - (0,0009 x comprimento)] = B
Comprimento(maior que) 10 000 metros Preço do tubo x comprimento = C
Taxa aplicável = A + B + C.
Mensagens publicitárias sonoras
Emissão de mensagens publicitárias sonoras com incidência nas vias públicas:
Mensagens publicitárias
Licença e comunicação prévia de operações de loteamento
Obras de urbanização
Emissão de alvará de licença para a realização de obras de urbanização, resulta da soma dos produtos obtidos nas alíneas seguintes:
Licença de obras de edificação e outras operações
a.1. Habitação e turismo rural - (euro) 1,72;
a.2. Serviços (incluindo escritórios, consultórios e similares), comércio retalhista - (euro) 1,99;
a.3 Estabelecimentos de restauração e bebidas empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local - (euro) 1,99;
a.4 Comércio grossista, indústria, oficinas e armazéns - (euro) 2,89;
a.5 Equipamentos de utilização colectiva não integrados em empreendimentos turísticos - (euro) 3,07.
b.1 Estacionamento automóvel coberto - (euro) 1,45;
b.2 Anexos para arrumos domésticos, alpendres e alojamentos de animais - (euro) 1,45;
b.3 Instalações destinadas a uso agrícola - (euro) 1,27.
c.1 Varandas, alpendres, janelas de sacada e similares - (euro) 32,53;
c.2 Outros corpos salientes destinados a aumentar superfície útil da edificação - (euro) 46,08.
e.1 Tanques, cisternas, recipientes de combustíveis e outros depósitos - (euro) 1,45;
e.2 Piscinas - (euro) 3,61.
Comunicação prévia de obras de edificação
a.1 Habitação e turismo rural - (euro) 1,64;
a.2. Serviços (incluindo escritórios, consultórios e similares), comércio retalhista, restauração e bebidas, empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local - (euro) 1,90;
a.3 Comércio grossista, indústria, oficinas e armazéns - (euro) 2,76;
a.4. Equipamentos de utilização colectiva não integrados em empreendimentos turísticos - (euro) 2,94.
b.1 Estacionamento automóvel coberto - (euro) 1,38;
b.2 Anexos para arrumos domésticos, alpendres e alojamento de animais - (euro) 1,38;
b.3 Instalações destinadas a uso agrícola - (euro) 1,21.
c.1 Varandas, alpendres, janelas de sacada e similares - (euro) 32,81;
c.2 Outros corpos salientes destinados a aumentar superfície útil da edificação - (euro) 46,63.
e.1. Tanques, cisternas, recipientes de combustíveis e outros depósitos - (euro) 1,73;
e.2 Piscinas - (euro) 3,80.
Autorização de utilização e respectivas alterações
a.1 Habitação e turismo rural - (euro) 0,70;
a.2 Serviços (incluindo escritórios, consultórios e similares), comércio retalhista, estabelecimentos de restauração e de bebidas, empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local - (euro) 0,70;
a.3 Comércio grossista, indústria, oficinas e armazéns - (euro) 0,82;
a.4 Equipamentos de utilização colectiva não integrados em empreendimentos turísticos - (euro) 0,82;
a.5 Instalações destinadas a uso agrícola - (euro) 0,56;
a.6 Estacionamento automóvel coberto - (euro) 0,70;
a.7 Anexos para arrumos domésticos, alpendres e alojamentos de animais - (euro) 0,70;
a.8 Estabelecimentos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 370/99, de 18 de Setembro - (euro) 0,82.
b.1 Tanques, cisternas, recipientes de combustíveis e outros depósitos - (euro) 0,58;
b.2 Piscinas - (euro) 0,93.
Informação prévia
Destaque
Emissão de certidão de destaque - (euro) 48,11.
Vistorias
Realização de outras vistorias para além das que se encontram expressamente previstas no presente Regulamento - (euro) 45,07.
Ocupação do domínio público por motivo de operações urbanísticas
Licenciamento e fiscalização de postos de armazenamento de combustíveis
Infra-estruturas de suporte das estações de radiocomunicações
Autorização para a instalação de infra-estruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respectivos acessórios - (euro) 61,28.
(Decreto Legislativo Regional n.º 37/2008/A, de 5 de Agosto)
Licenças previstas no Decreto Legislativo Regional n.º 37/2008/A, de 5 de Agosto
Concessão de licença relativa ao exercício das seguintes actividades:
h.1 sem afectação de trânsito - (euro) 13,42;
h.2 com afectação de trânsito - (euro) 13,42.
Licenciamento de manifestações taurinas
Prestação de serviços diversos
Prestação de serviços não expressamente prevista no presente Regulamento:
Mercado Duque de Bragança
Parquímetros
(Regulamento das Zonas de Estacionamento Tarifado de Angra do Heroísmo):
202498968