A fiscalização do cumprimento do presente Regulamento e respectivo anexo I e II incumbe aos serviços municipais e a quaisquer outras entidades a quem, por lei, seja dada essa competência.
Artigo 16.º — Fiscalização
Vigente desde: 02/11/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/11/2009