- 1 -Ocupação de espaço aéreo pertencente ao domínio municipal:
- a)Alpendres, toldos e similares, bem como outros dispositivos, por metro quadrado ou metro linear ou fracção e por ano - (euro) 6,78;
- b)Faixa anunciadora, por metro quadrado ou fracção e por semana - (euro) 2,03.
- 2 -Outras construções ou ocupações (por ano e por metro quadrado ou fracção de projecção sobre o domínio municipal) - (euro) 10,17.
- 3 -Encontram-se isentas do pagamento da taxa prevista no número anterior as ocupações destinadas a facilitar o acesso a indivíduos com limitações físicas
Artigo 13.º — Ocupação de espaço aéreo
Vigente desde: 02/11/2009
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Em vigor desde 02/11/2009