- 1 -Emissão de alvará de licença de operação de loteamento, resulta da soma dos produtos obtidos nas alíneas seguintes:
- a)Operação de loteamento - (euro) 31,75;
- b)Por lote - (euro) 57,28;
- c)Por metro quadrado de terreno referente a cada lote - (euro) 0,58;
- d)Por cada mês de execução de obras de urbanização - (euro) 31,75;
- e)1 % do valor orçamentado das obras de urbanização.
- 2 -Admissão de comunicação prévia de operação de loteamento, resulta da soma dos produtos obtidos nas alíneas seguintes:
- a)Operação de loteamento - (euro)31,75;
- b)Por lote - (euro)38,19;
- c)Por metro quadrado de terreno referente a cada lote - (euro)0,38;
- d)Por cada mês de execução das obras de urbanização - (euro)31,75;
- e)1 % do valor orçamentado das obras de urbanização.
- 3 -Por cada aditamento ao alvará de loteamento ou à admissão de comunicação prévia, acrescendo - (euro) 31,75.
- a)O valor resultante da soma dos produtos obtidos nas alíneas b), c), d) e e) dos n.os 1 e 2 consoante se trate de licença ou de comunicação prévia;
- b)Por outras alterações às condições do alvará ou admissão de comunicação prévia - (euro) 22,22.
Artigo 18.º — Licença e comunicação prévia de operações de loteamento
Vigente desde: 02/11/2009
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