- 1 -Em área de estacionamento tarifado (por metro quadrado ou fracção e por dia) - (euro) 0,43;
- 2 -Na área delimitada pela circular externa (por metro quadrado ou fracção e por dia) - (euro) 0,32;
- 3 -Em área não prevista nos números anteriores (por metro quadrado ou fracção e por dia) - (euro) 0,27.
Artigo 26.º — Ocupação do domínio público por motivo de operações urbanísticas
Vigente desde: 02/11/2009
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Em vigor desde 02/11/2009