- 1 -Podem candidatar-se ao apoio, no âmbito deste Regulamento, os/as munícipes que satisfaçam os seguintes requisitos cumulativamente:
- a)Cidadãos com mais de 18 anos de idade, nacionais ou estrangeiros com situação de permanência em território português devidamente regularizada;
- b)Ser residente no Município de Monchique há mais de um ano, salvo raras exceções devidamente fundamentadas;
- c)Pertencer a um agregado familiar em situação de carência económica devidamente comprovada;
- d)Não serem devedores de quaisquer quantias ao Município, salvo se as mesmas se encontrarem em situação de resolução ou forem objeto de incidência de apoio ao abrigo do presente Regulamento;
- e)Não beneficiarem de quaisquer outros apoios sociais concedido para o(s) mesmo(s) fundamento(s), quer através do Município, quer através de outras entidades públicas ou privadas.
- f)Que tenham sido esgotadas outras respostas sociais existentes.
- 2 -A Câmara Municipal reserva o direito de abranger, a título excecional, outros/as beneficiários/as, a decidir em reunião de Câmara Municipal, mediante proposta devidamente fundamentada e apresentada pelo serviço municipal com competência em matéria de ação social.
Artigo 5.º — Beneficiários/as
Vigente desde: 26/07/2022
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Em vigor desde 26/07/2022