Regulamento Municipal de Apoio Social «Monchique +»
Lei Habilitante
O presente Regulamento tem como legislação habilitante os seguintes diplomas, na sua redação atual:
Objeto
Conceitos
Para efeitos do presente Regulamento consideram-se:
Consideram-se benefícios todas as prestações pecuniária, auxílios, subsídios ou prestações em espécie, ou de outra natureza, que sejam atribuídos pelo Município de Monchique, no âmbito do presente regulamento;
Consideram-se beneficiários/as os/as destinatários/as a conceder nos termos do presente regulamento, que sejam cidadãos nacionais, ou equiparados em termos legais, residentes no concelho de Monchique, há mais de um ano, e, se, maiores de idade, e que cumpram as demais disposições previstas no presente regulamento.
1) Para além do requerente, integram o respetivo agregado familiar as seguintes pessoas que com ele vivam em economia comum, sem prejuízo do disposto nos números seguintes:
2) Consideram-se em economia comum as pessoas que vivam em comunhão de mesa e habitação e tenham estabelecido entre si uma vivência comum de entreajuda e partilha de recursos, sem prejuízo do disposto no número seguinte;
3) Considera-se que a situação de economia comum se mantém, nos casos em que se verifique a deslocação, por período igual ou superior a 30 dias, do titular ou de algum dos membros do agregado familiar e, ainda que por período superior, se a mesma for devida a razões de saúde, estudo, formação profissional ou relação de trabalho que revista carecer temporário ainda que essa ausência se tenha iniciado em momento anterior ao do requerimento.
Considera-se carência económica a situação de insuficiência económica em que se encontra um indivíduo isolado ou inserido num agregado familiar, cujo rendimento mensal (per capita) ilíquido seja igual ou inferior a 65 % do valor do indexante dos apoios sociais fixado à data de apresentação de candidatura aos apoios sociais previstos no presente Regulamento.
O Rendimento per capita é o indicador económico que permite conhecer o poder de compra de um agregado familiar sendo determinado pela seguinte fórmula de cálculo, a observar para apurar o valor do rendimento mensal per capita ou capitação das famílias, a fim de determinar se os cidadãos reúnem o referido requisito de carência económica.
Para efeitos do presente regulamento consideram-se:
1) Rendimentos do trabalho dependente, os rendimentos anuais ilíquidos, como tal definido no Código do Imposto do Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), e outros que o requerente declare, sem prejuízo do disposto no presente regulamento;
2) Rendimentos prediais, os rendimentos definidos no Código do IRS, designadamente, as rendas dos prédios rústicos, urbanos e mistos, pagas ou colocadas à disposição dos respetivos titulares;
3) Rendimento mensal líquido é constituído por remunerações de trabalho, prestações sociais, rendimento social de inserção, pensão de alimentos, rendas imobiliárias ou outros rendimentos do utente e respetivo agregado familiar, ou outros, apurados mediante as especificidades das situações familiares;
4) Rendimentos de pensões, o valor anual das pensões, do requerente ou dos elementos do seu agregado familiar, designadamente:
5) Prestações sociais, o valor de todas as prestações, subsídios (de refeição, de turno, de desemprego, entre outras) ou benefícios sociais atribuídos de forma continuada, com exceção das prestações por encargos no domínio da deficiência e encargos no domínio da dependência do subsistema de proteção familiar;
6) Bolsas, designadamente de formação e de estudo;
7) Apoios à habitação com caráter de regularidade;
1) Consideram-se despesas dedutíveis o valor resultante da soma das despesas devidamente comprovadas relativas a:
Cálculo do Rendimento per capita
A fórmula a utilizar para a realização do cálculo do Rendimento per capita será a seguinte:
R = (RF - D)/N
sendo:
R= Rendimento per capita.
RF= Rendimento mensal líquido do agregado familiar.
N= Número de elementos do agregado familiar.
D= Despesas dedutíveis.
Beneficiários/as
Âmbito de Aplicação
Tipos de Apoio
Competência
Candidatura
1 - O pedido de apoio social deverá ser instruído através de requerimento (anexo i) e formulário próprio (anexo ii), mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do cartão de cidadão ou bilhete de identidade do requerente e de todos os elementos do agregado familiar;
b) Fotocópia do cartão de contribuinte do requerente e de todos os elementos do agregado familiar;
c) Fotocópia do cartão de beneficiário/a da Segurança Social (ou cartão de pensionista) do requerente e de todos os elementos do agregado familiar;
d) Documento das Finanças comprovando a residência fiscal;
e) Documento das Finanças comprovando da composição do agregado familiar;
f) Prova de inscrição no Instituto de Emprego e Formação Profissional, sempre que algum dos elementos do agregado familiar esteja em situação de desemprego;
g) Declaração de frequência escolar, para os elementos do agregado familiar que sejam estudantes;
h) Documentos comprovativos dos rendimentos do agregado familiar:
a) Fotocópia da declaração de IRS relativo ao ano transato, ou, se for o caso, certidão de isenção emitida pela Repartição de Finanças e nota de liquidação;
b) Fotocópias de: recibo de vencimento, pensão, subsídios ou de outros rendimentos;
c) Declaração anual de pensão, caso seja essa a situação.
i) Documentos comprovativos das despesas mensais fixas, previstas do artigo 3.º, ponto 6;
j) Declaração, sob compromisso de honra, em como não beneficia simultaneamente de qualquer outro apoio destinado ao mesmo fim e de que não usufrui de quaisquer outros rendimentos patrimoniais para além dos declarados nas alíneas anteriores;
k) Outros documentos solicitados pelo serviço municipal de ação social considerados necessários para a análise do processo.
2 - Para o apoio previsto no artigo 6.º n.º 2 alínea a) e c), deverá ser ainda apresentado pelo requerente:
a) Declaração médica que comprove doença e necessidade de terapêutica;
b) Fotocópias das receitas médicas ou outros documentos relacionados.
3 - Para a atribuição do apoio previsto no artigo 6.º n.º 2 alínea b) e c) deverá ser apresentado dois orçamentos de diferentes entidades (sendo que, o que irá valer para atribuição do apoio será o que apresentar o valor mais baixo).
4 - Para a concessão do apoio previsto no artigo 6.º n.º 2 alínea d), deverá ser apresentada uma declaração da respetiva empresa com o valor devido.
5 - Para a concessão do apoio previsto no artigo 6.º n.º 2 alínea e), deverá ser apresentada fotocópia do contrato de arrendamento e recibo de renda de casa.
6 - Considerando a pertinência da candidatura, poderão alguns destes documentos, designadamente identificados na alínea i) do n.º 1 serem suprimidos conforme avaliação do serviço municipal de ação social e validado pelo Presidente da Câmara ou pelo membro do Executivo com competência delegada nas matérias em Ação Social.
7 - A documentação apresentada será tratada de acordo com o Regulamento Geral de Proteção de Dados e exclusivamente para a instrução do pedido a que se destina.
8 - Sempre que não seja possível entregar todos os documentos exigidos no número anterior deverão fazê-lo no prazo de 30 dias, sob pena de exclusão.
Análise da Candidatura e Decisão
Comparticipação
Exceções nas atribuições
Cessação dos Apoios
Direitos dos/as Beneficiários/as
Deveres dos/as Beneficiários/as
Contratualização
Pagamento dos Apoios Sociais
Norma Transitória
No ano de aplicação do presente regulamento é atribuída a verba de 15.000 euros, que visa responder a situações de vulnerabilidade socioeconómica associadas ao incêndio de 2018, a ser aplicada entre outros, no domínio do pagamento de rendas de 1.ª habitação, assim como a outras situações de excecionais, tais como o apoio a refugiados/as.
Confidencialidade
A Câmara Municipal garante toda a confidencialidade no tratamento dos dados pessoais constantes nos processos instruídos nos termos do presente regulamento.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente regulamento são supridas pelo Presidente da Câmara ou pelo membro do Executivo com competência delegada nas matérias em Ação Social.
Revisão do Regulamento
Este Regulamento será revisto sempre que seja necessário proceder por força de legislação de ordem superior ou por manifestar desadequação à nova realidade entretanto surgida.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entre em vigor no dia imediatamente após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º)
Requerimento
Exmo. Senhor,
Presidente da Câmara Municipal de Monchique
Eu, ___portador/a do documento de identificação n.º ___ contribuinte n.º ___, venho por este meio solicitar apoio para ___.
Assinatura: ___
Monchique, ___ de ___ de 20___
Em cumprimento dos princípios de tratamento e direitos dos titulares de acordo com o espelhado no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados - RGPD (EU) 2016/679, os dados recolhidos destinam-se para efeitos de Apoio Social promovido pelo Município de Monchique. Ao preencher e devolver o presente requerimento, autoriza o tratamento dos dados, para os efeitos acima referidos.
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º)
Projeto de Regulamento Municipal de Apoio Social "Monchique +"
Formulário de Candidatura
Nome (completo):___
Data de Nascimento: ___ Idade: ___ Estado civil: ___ Nacionalidade: ___ Naturalidade: ___
Doc. Identificação: ___ N.º ___ Validade: ___/___/___
NIF ___ NISS ___ N.º Utente ___
Morada (fiscal/eleitoral): ___
Concelho: ___ Freguesia: ___ Código Postal: ___ - ___
Contacto Telefónico: ___ E-mail: ___
Habili. Literárias: ___ Situação Profissional:___ Profissão: ___
Doença ou Deficiência: ___ Grau: ___ (%)
Apoiado (a) por instituições de solidariedade social: Sim___ Não___
Se sim, qual(s): ___
Tipo de apoio, frequência: ___
___
(ver documento original)
(ver documento original)
Tipo de Alojamento
(ver documento original)
Titularidade do Alojamento
(ver documento original)
(ver documento original)
Para efeitos de instrução do processo e análise da candidatura, dou o meu consentimento, de livre vontade, para a utilização da informação constante no presente formulário, documentos associados, meus e dos elementos que identifico do meu Agregado Familiar. Mais declaro, que autorizo esta Câmara Municipal a efetuar as averiguações necessárias à análise deste pedido de apoio.
Assinatura do/a Requerente: ___ Data: ___/___/___
(ver documento original)
Capitação calculada
Total: R = (RF - D)/N
(ver documento original)
Observações:___
Data: ___/___/___ O/A Técnico/a: ___
Política de Privacidade do Município de Monchique
O Município de Monchique assume o compromisso de proteger a privacidade e os direitos dos/as Titulares dos dados pessoais, de acordo com a legislação em vigor, designadamente o Regulamento Europeu de Proteção de Dados, aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679, estando a sua política de privacidade disponível para consulta na página eletrónica, para onde se remete.
Responsável pelo tratamento: O Município de Monchique é a entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais dos Titulares.
Finalidade do tratamento: Os dados pessoais indicados são os mínimos necessários ao cumprimento das obrigações do Município, conformando-se com as respetivas condições de licitude, quer as que resultem da lei (Código do Procedimento Administrativo, Regime Jurídico das Autarquias Locais e/ ou legislação específica aplicável ao pedido formulado), como as que resultem de obrigação contratual (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Código dos Contratos Públicos e/ ou legislação específica aplicável), bem como as decorrentes de situações de recolha fundamentada no interesse legítimo, no consentimento, na qualidade de autoridade pública de que o Município está ou venha a ficar investido no decurso do procedimento e ou no interesse público, sempre no âmbito das atribuições e competências do Município.
Partilha de dados pessoais: O Município não partilha os dados pessoais com terceiros, salvaguardadas as exceções legalmente previstas.
Tempo de conservação: O Município conservará os dados pessoais pelo período de tempo estritamente necessário à prossecução da finalidade para a qual foram recolhidos e ou em conformidade com os prazos previstos na legislação aplicável para o efeito.
Direitos dos/as Titulares: Os/As Titulares poderão, a todo momento, aceder, atualizar, retificar, limitar, apagar e objetar ao tratamento, sem prejuízo dos direitos do Município.
Quaisquer informações ou questões adicionais relacionadas com a Política de Privacidade poderão ser dirigidas ao cuidado do Município de Monchique através de correio eletrónico ([email protected]) ou por via postal (Travessa da Portela, 2, 8550-470 Monchique).
Declaro ter tomado conhecimento da Política de Privacidade do Município de Monchique e autorizar o tratamento de dados pessoais nos termos nela descritos.
Assinatura do/a Requerente: ___ Data: ___
315506643