Aos profissionais beneficiários do presente regulamento que usufruam dos incentivos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 5.º acresce um incentivo no valor de 100 € (cem euros) para despesas fixas inerentes à sua estada.
Artigo 11.º — Despesas Fixas
Vigente desde: 06/08/2024
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Em vigor desde 06/08/2024