- 1 -Compete à Câmara Municipal de Alcoutim deliberar sobre as candidaturas apresentadas, mediante proposta do seu Presidente;
- 2 -Os candidatos serão notificados da decisão através de correio eletrónico ou através de ofício registado para a morada constante no processo de candidatura.
Artigo 15.º — Decisão
Vigente desde: 06/08/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/08/2024