Regula e estabelece as normas de atribuição de incentivos à atração e fixação de médicos de medicina geral e familiar no concelho de Alcoutim.
Lei Habilitante
O presente Regulamento tem como normativos habilitantes o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, o artigo 2.º, a alínea g) do n.º 2 do artigo 23.º e as alíneas r), u) ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, bem como a alínea k) o n.º 2 do artigo 25.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2023 de 12 de setembro, e em observância com o disposto na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação vigente.
Âmbito
O presente Regulamento aplica-se aos médicos de medicina geral e familiar que exerçam funções na UCSP ALEO.
Objeto
O presente Regulamento define as normas de atribuição de incentivos à atração e fixação de médicos de medicina geral e familiar no concelho de Alcoutim.
Competência
As competências previstas no presente Regulamento serão exercidas pela Câmara Municipal, sem prejuízo da faculdade de delegação previstas nos termos da legislação em vigor.
Tipologia de Incentivos
Incentivo Financeiro
O incentivo financeiro previsto na alínea a) do número anterior a conceder, mensalmente, por médico de medicina geral e familiar, que reúna as condições de atribuição será de 1000 € (mil euros);
Casa de Função
Arrendamento
O incentivo financeiro previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º a conceder, mensalmente, por médico de medicina geral e familiar, que reúna as condições de atribuição, será idêntico ao valor da renda até ao montante máximo de 500 € (quinhentos euros).
Despesas de Deslocação
Parcerias e Protocolos
O Município envidará esforços junto das IPSS’s do concelho com vista a disponibilizar serviços médicos mediante comparticipação financeira a aprovar pela Câmara Municipal.
Despesas Fixas
Aos profissionais beneficiários do presente regulamento que usufruam dos incentivos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 5.º acresce um incentivo no valor de 100 € (cem euros) para despesas fixas inerentes à sua estada.
Condições de Acesso
Podem candidatar-se aos incentivos previstos no presente Regulamento os médicos de medicina geral e familiar que exerçam funções na UCSP ALEO, a tempo inteiro, com vínculo à função pública ou em regime de prestação de serviços.
Instrução da Candidatura e Documentação
As candidaturas deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Alcoutim, entregues, presencialmente, ou enviadas via correio eletrónico ou por correio registado e com aviso de receção, e concretizadas mediante preenchimento de formulário de candidatura a disponibilizar pelo Município, após iniciar o exercício de funções na UCSP ALEO.
Análise das Candidaturas
Decisão
Obrigatoriedade de Comunicação
Qualquer alteração relativa aos termos e condições de acesso que deram origem à atribuição dos diversos incentivos deverão ser comunicadas pelo beneficiário, à Câmara Municipal, por escrito, no prazo máximo de 5 dias úteis após a sua ocorrência.
Pagamento
Duração dos Incentivos
Os incentivos vigoram até um prazo máximo de 10 anos, desde que se mantenham as condições de acesso aos mesmos.
Cessação dos Incentivos
O direito aos incentivos previstos no presente Regulamento cessa quando:
Acumulação de Incentivos
Os incentivos previstos no presente Regulamento, podem ser cumuláveis com outros programas de apoio para os mesmos fins, nomeadamente os consagrados pela tutela responsável.
Fiscalização
A fiscalização do disposto no presente Regulamento compete à Câmara Municipal.
Confidencialidade
Todos os dados constantes dos processos individuais dos candidatos e beneficiários são confidenciais, sendo a sua utilização limitada aos fins a que os mesmos se destinam.
Omissões
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e ou aplicação do presente Regulamento serão dirimidas por deliberação da Câmara Municipal mediante proposta do Presidente da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
317857994