O direito aos incentivos previstos no presente Regulamento cessa quando:
- a)Se deixe de verificar alguma das condições previstas no artigo 12.º do presente Regulamento;
- b)Se verifique que o beneficiário do apoio prestou falsas declarações na instrução da sua candidatura, sem prejuízo da responsabilidade criminal a que haja lugar;
- c)Ocorra qualquer outra violação do Regulamento que, pela sua gravidade, justifique a cessação;
- d)Términos do prazo previsto no artigo 16.º do presente Regulamento.