As competências previstas no presente Regulamento serão exercidas pela Câmara Municipal, sem prejuízo da faculdade de delegação previstas nos termos da legislação em vigor.
Artigo 4.º — Competência
Vigente desde: 06/08/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/08/2024