- 1 -Para estacionar, nos lugares de estacionamento, nas zonas de estacionamento de duração limitada, o utente não isento neste Regulamento, deverá:
- a)Adquirir o respectivo título de estacionamento nos dispositivos mecânicos ou electrónicos destinados a esse efeito, com excepção dos casos previstos;
- b)Colocar na parte interior do pára-brisas da viatura, sobre o tablier, de forma bem visível do exterior, onde seja possível proceder à sua leitura, designadamente o seu período de validade.
- 2 -Findo o prazo de validade do respectivo título de estacionamento o utente deverá proceder da seguinte forma:
- a)Adquirir novo título de estacionamento, caso tenha esgotado o tempo de permanência máxima no mesmo local, o qual deverá ser colocado próximo do primeiro, ou;
- b)Abandonar o espaço ocupado.
- 3 -Quando o dispositivo mecânico ou electrónico para aquisição do título de estacionamento estiver avariado ou fora de serviço, o utente deverá adquirir o respectivo título no dispositivo mecânico ou electrónico que se encontrar mais próximo.
Artigo 12.º — Aquisição e duração do título de estacionamento
Vigente desde: 17/02/2004
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Em vigor desde 17/02/2004