- 1 -O cartão de residente deverá conter as seguintes menções:
- a)A zona a que se refere;
- b)O prazo de validade;
- c)A matrícula do(s) veículo(s).
- 2 -O prazo de validade do cartão é de um ano, caducando sempre no fim de cada ano civil, sendo renovável nas condições estipuladas no presente Regulamento.
Artigo 18.º — Características do cartão de residente
Vigente desde: 17/02/2004
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Em vigor desde 17/02/2004