- 1 -Para atribuição do cartão de residente, os requerentes são obrigados a fazer prova de que:
- a)São proprietários do veículo automóvel;
- b)São adquirentes, com reserva de propriedade de um veículo automóvel; ou
- c)São locatários, em regime de locação financeira ou de aluguer de longa duração de um veículo automóvel; ou
- d)Não se encontrando em nenhuma das situações descritas nas alíneas anteriores, são titulares do veículo automóvel a empresa à qual o utilizador se encontra associado no exercício de uma actividade profissional, com a existência de um vínculo laboral.
- 2 -À Câmara Municipal de Paços de Ferreira, reserva-se o direito de limitar o número de atribuição do cartão de residente, quer em razão do número de cartões atribuídos à pessoa/entidade requerente quer em razão dos lugares disponíveis nas zonas.
Artigo 19.º — Atribuição do cartão de residente
Vigente desde: 17/02/2004
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Em vigor desde 17/02/2004