- 1 -A renovação do cartão de residente deve ser requerida nos mesmos moldes do pedido inicial, sendo que este pedido prefere sobre os demais.
- 2 -O cartão a revalidar deve ser devolvido no acto de entrega do novo cartão.
Artigo 21.º — Renovação do cartão de residente
Vigente desde: 17/02/2004
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Em vigor desde 17/02/2004