- 1 -Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:
- a)Estacionamento de duração limitada - todo o que ocorre em superfície da via pública ou em parque público, de um determinado espaço físico demarcado, cuja duração é registada por meio de dispositivo mecânico ou electrónico, depois de prévia e obrigatoriamente ser accionado pelo utente, não excedendo um determinado período de tempo;
- b)Veículo - todo o meio de transporte com locomoção autónoma;
- c)Condutor - todo o indivíduo que tem a direcção efectiva da viatura;
- d)Estacionamento - a imobilização de um veículo, que não constitua paragem e desde que não seja motivada por circunstâncias próprias da circulação;
- e)Parquímetro - o dispositivo mecânico ou electrónico que serve para medir o tempo durante o qual um veículo está estacionado e cujo mecanismo é accionado pelo utente por moedas ou cartão;
- f)Zonas de estacionamento de duração limitada - são espaços ou partes da via pública ou de parque público que se destinam ao estacionamento de veículos, que se encontram delimitadas nos termos do Regulamento do Código da Estrada e objecto de pagamento de uma taxa de utilização;
- g)Veículo comercial - todo o veículo registado para transporte de pessoas ou de mercadorias;
- h)Estabelecimento residente - prédio urbano ou fracção autónoma, em que seja exercida uma actividade comercial, industrial, de prestação de serviços ou de profissão liberal;
- i)Instituição residente - pessoa colectiva pública ou que exerce uma actividade sem fins lucrativos;
- j)Unidade habitacional - prédio urbano ou fracção autónoma, próprio ou locado que se destina exclusivamente a habitação;
- k)Residente - qualquer cidadão que é proprietário, locatário ou titular de outra forma de uso e fruição de um veículo automóvel e que resida ou desenvolva uma actividade comercial, industrial, de prestação de serviços ou de profissão liberal numa das zonas de estacionamento de duração limitada.
Artigo 3.º — Definições
Vigente desde: 17/02/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/02/2004