- 1 -Em zonas de estacionamento de duração limitada estão isentos do pagamento da taxa de estacionamento:
- a)Os motociclos, ciclomotores e velocípedes;
- b)Os veículos dos bombeiros e as ambulâncias em serviço de urgência ou de socorro;
- c)Os veículos das forças de segurança pública;
- d)Os veículos da Câmara Municipal;
- e)Os veículos autorizados pela Câmara Municipal, designadamente os de deficientes motores e as operações de carga e descarga, dentro do horário estabelecido em cada área reservada para esse efeito, desde que existam lugares reservados para esse fim.
Artigo 4.º — Isenções
Vigente desde: 17/02/2004
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Em vigor desde 17/02/2004