- 1 -Em zonas de estacionamento de duração limitada poderá ser reservado um lugar de estacionamento fixo aos estabelecimentos de saúde ou similares destinado a ambulâncias.
- 2 -O lugar a que se refere o número anterior, no caso de empresas privadas, não está isento do pagamento da taxa de utilização e, salvo motivos devidamente fundamentados, não deverá ultrapassar mais do que um lugar por unidade de estabelecimento.
Artigo 9.º — Lugares reservados
Vigente desde: 17/02/2004
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Em vigor desde 17/02/2004