- 1 -Os apoios financeiros, constantes da alínea a) do n.º 1 do artigo anterior, têm o valor de:
- a)60 % do valor do investimento, até ao limite de apoio de (euro) 5.000,00, para a instalação de novos negócios ou relocalização de negócios existentes;
- b)70 % do valor de investimento, até ao limite de apoio de (euro) 5.000,00, para as instalações de transformação de produtos regionais ou produzidos na área do concelho.
- 2 -Os apoios financeiros, constantes do presente artigo, têm uma majoração de:
- a)10 % para iniciativas promovidas por jovens entre os 21 e os 35 anos, residentes habitualmente no concelho de Anadia;
- b)10 % para iniciativas promovidas fora da sede de concelho;
- c)10 % para iniciativas promovidas em prédios devolutos localizados em núcleos antigos delimitadas em plantas anexas.
- 3 -As majorações previstas no número anterior são cumuláveis entre si.
Artigo 13.º — Instalação de novos negócios ou relocalização de negócios existentes
Vigente desde: 27/07/2022
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