- 1 -Para a tramitação do processo de análise e apreciação das candidaturas, os requerimentos referidos no artigo anterior devem ser acompanhados dos seguintes documentos atualizados:
- a)Para a isenção prevista na alínea a) do artigo 5.º do presente Regulamento, deve ser apresentado cópia dos extratos da declaração mensal de remunerações enviada à Segurança Social (relativos aos meses de novembro do ano económico do pedido e novembro dos dois anos económicos anteriores); Códigos de validação/acesso à Declaração Anual - Informação Empresarial Simplificada; Códigos de validação/acesso à Declaração de Rendimentos - Modelo 22; Código de acesso à certidão permanente;
- b)Para a isenção prevista no artigo 9.º do presente Regulamento, deve ser apresentada certidão do ato constitutivo; ata de eleição e de tomada de posse dos representantes legais, certidão do registo predial atualizada e cópia dos estatutos;
- c)Para a redução prevista o n.º 1 do artigo 10.º do presente Regulamento, deve ser apresentada certidão do registo predial e certificado energético válido, que ateste a classe energética do(s) prédio(s) ou fração(ões);
- d)Para a redução prevista no n.º 3 do artigo 10.º do presente Regulamento, deve ser apresentada certidão do registo predial e comprovativo que ateste o reconhecimento por parte do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, IP em como o(s) prédio(s) ou fração(ões) integra(m) uma área classificada que proporciona serviços de ecossistema não apropriáveis pelo mercado;
- e)Para os apoios previstos na alínea a) e b) do artigo 12.º do presente Regulamento, deve ser apresentada cópia da Certidão Permanente ou código de acesso e cópia do documento comprovativo do licenciamento ou outra autorização para o exercício da atividade, ambos quando sujeitos;
- f)Para os apoios previstos na alínea c) do artigo 12.º do presente Regulamento, deve ser apresentada cópia da Certidão Permanente ou código de acesso e cópia do documento comprovativo do licenciamento ou outra autorização para o exercício da atividade, ambos quando sujeitos, bem como cópia do contrato de arrendamento e comprovativo do seu registo junto da Autoridade Tributária e Aduaneira;
- g)Para os apoios previstos na alínea d) do artigo 12.º do presente Regulamento, devem ser apresentados os seguintes elementos:
- i)Cópia da Certidão Permanente ou código de acesso e cópia do documento comprovativo do licenciamento ou outra autorização para o exercício da atividade, ambos quando sujeitos;
- ii)Memória descritiva sucinta com a caracterização dos equipamentos a adquirir e da requalificação e beneficiação do negócio a realizar;
- 2 -Para todas as situações previstas no artigo anterior que dependem da iniciativa dos interessados, mediante preenchimento de requerimento próprio, o processo deve ainda ser instruído com declarações de não dívida à Segurança Social e AT, ou o consentimento para a consulta por parte do Município de Anadia da situação contributiva e tributária.
Artigo 16.º — Documentos a apresentar para análise das candidaturas
Vigente desde: 27/07/2022
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Em vigor desde 27/07/2022