- 1 -As candidaturas, que reúnam as condições gerais de acesso, que se enquadrem no âmbito de aplicação e respeitem todas as demais condições exigidas no presente Regulamento, serão apreciadas pelos serviços técnicos da Câmara Municipal, os quais emitem o respetivo parecer.
- 2 -O parecer referido no n.º 1 do presente artigo sobre a concessão dos apoios solicitados será emitido no prazo de 30 dias úteis a contar da data de apresentação da candidatura:
- a)No entanto, a contagem do prazo suspende-se na data da notificação em que se solicite quaisquer documentos ou informações adicionais e é retomada na data de apresentação destes elementos;
- b)A ausência de resposta determina que a análise da candidatura prossegue apenas com os elementos disponibilizados, podendo implicar o seu indeferimento quando os elementos em falta sejam determinantes para uma decisão favorável.
- 3 -O parecer, devidamente fundamentado, deverá concretizar a forma, as modalidades e o valor dos incentivos a conceder devidamente quantificados, bem como definir todos os termos e condicionantes em que o beneficiário se compromete a prosseguir a sua atividade em resultado do benefício concedido, designadamente os prazos máximos de concretização dos respetivos investimentos e incentivos, bem como as penalidades aplicáveis em caso de incumprimento.
- 4 -Ao parecer deverá ser anexada a minuta do contrato de investimento a celebrar com o beneficiário.
Artigo 17.º — Apreciação da Candidatura
Vigente desde: 27/07/2022
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Em vigor desde 27/07/2022