- 1 -O Serviço Municipal de Proteção Civil dispõe de sistema próprio de identificação e vestuário técnico destinado a assegurar o seu reconhecimento institucional, a segurança dos seus elementos e a adequada articulação operacional no âmbito das suas atribuições.
- 2 -A identificação funcional não confere natureza de força de intervenção nem autoridade de comando tático sobre agentes de proteção civil, constituindo exclusivamente elemento de reconhecimento técnico-institucional no exercício de funções de coordenação, planeamento, avaliação e apoio à decisão.
- 3 -As características, tipologias, níveis de proteção, designações, insígnias, condições de uso e diferenciação funcional são aprovadas por despacho do Presidente da Câmara Municipal, sob proposta do Coordenador Municipal de Proteção Civil.
- 4 -O definido no número anterior observa:
- a)a legislação aplicável em matéria de segurança e saúde no trabalho;
- b)as normas técnicas de visibilidade e proteção individual aplicáveis;
- c)a articulação com o Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro;
- d)os princípios de não confundibilidade com forças de segurança e agentes de proteção civil de intervenção.
- 5 -O Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC) adota o símbolo oficial previsto na Portaria n.º 321/2021, de 28 de dezembro.
Artigo 100.º — Identificação, vestuário e símbolos
Vigente desde: 25/08/2026
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Em vigor desde 25/08/2026