Sem prejuízo da legislação aplicável, as lacunas e omissões emergentes da aplicação do presente regulamento são resolvidas mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador em quem tenha sido delegada essa competência, cujo despacho será ratificado em reunião da Câmara Municipal.
Artigo 102.º — Integração de lacunas
Vigente desde: 25/08/2026
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Em vigor desde 25/08/2026