- 1 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, 2.ª série.
- 2 -São revogadas todas as normas municipais que contrariem o disposto no presente regulamento.
320031536
Artigo 105.º — Entrada em vigor e revogação
Vigente desde: 25/08/2026
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Em vigor desde 25/08/2026