- 1 -Compete à Autoridade Municipal dirigir a fase de recuperação pós-evento, promovendo a reposição progressiva das condições de normalidade.
- 2 -Para efeitos do número anterior, deve:
- a)Priorizar a reposição de serviços essenciais;
- b)Determinar medidas de apoio social e alojamento temporário;
- c)Promover avaliação de danos e levantamento de prejuízos;
- d)Definir medidas de mitigação futura e redução de vulnerabilidades;
- e)Promover relatórios de lições aprendidas.
Artigo 15.º — Direção da recuperação
Vigente desde: 25/08/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 25/08/2026