- 1 -Quando exista perigo atual ou iminente, compete à Autoridade Municipal:
- a)Declarar situação de alerta municipal;
- b)Determinar a ativação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil;
- c)Convocar a Comissão Municipal de Proteção Civil;
- d)Ordenar evacuações preventivas ou obrigatórias;
- e)Determinar interdição de acesso a zonas afetadas;
- f)Determinar a suspensão de atividades públicas ou privadas por razões de segurança coletiva;
- g)Requisitar temporariamente bens ou serviços nos termos legais;
- h)Solicitar apoio operacional aos escalões superiores.
- 2 -As determinações emitidas têm natureza obrigatória para todas as entidades públicas e privadas presentes no território municipal, sem prejuízo das competências próprias das autoridades de segurança.
Artigo 14.º — Competências em situação de alerta, contingência ou calamidade
Vigente desde: 25/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/08/2026