- 1 -Integram a CMPC:
- a)Presidente da Câmara Municipal do Montijo, que preside à Comissão Municipal de Proteção Civil, sendo substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo respetivo substituto legal;
- b)Representante das Juntas de Freguesia, designado pela Assembleia Municipal;
- c)Coordenador Municipal de Proteção Civil do Montijo;
- d)Elemento de comando do Corpo de Bombeiros Voluntários do Montijo;
- e)Elemento de comando do Corpo de Bombeiros Voluntários de Canha;
- f)Representante da Guarda Nacional Republicana (GNR) - Destacamento Territorial do Montijo;
- g)Representante da Esquadra da Polícia de Segurança Pública (PSP) do Montijo;
- h)Representante da Autoridade de Saúde Local;
- i)Representante do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, IP;
- j)Representante da Base Aérea n.º 6 de Montijo;
- k)Representante da Unidade Local de Saúde - Arco Ribeirinho;
- l)Representante da Autoridade Marítima Nacional - Capitania do Porto de Lisboa;
- m)Coordenador Local de Emergência da Cruz Vermelha Portuguesa - Delegação Foz do Tejo/Montijo;
- n)Representante do Instituto de Segurança Social, I.P - Centro Distrital de Setúbal - Serviço Local de Segurança Social do Montijo;
- o)Representante dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento do Montijo;
- p)Representante da autoridade sanitária veterinária do Montijo;
- q)Representantes de entidades legalmente constituídas no âmbito da busca, salvamento, prestação de socorro, assistência, evacuação, alojamento ou abastecimento de animais, reconhecidos pelo município;
- 2 -Representantes de outras entidades e serviços, implantados no município, cujas atividades e áreas funcionais possam, de acordo com os riscos existentes e as características da região, contribuir para as ações de proteção civil, convidados pelo Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 18.º — Composição
Vigente desde: 25/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/08/2026