- 1 -A Comissão Municipal de Proteção Civil é o órgão de coordenação institucional responsável por assegurar a articulação entre os agentes de proteção civil e as entidades cooperantes ao nível municipal, apoiando a Autoridade Municipal de Proteção Civil na gestão integrada do risco.
- 2 -Compete à Comissão Municipal de Proteção Civil:
- a)Acompanhar a elaboração, revisão e atualização do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município do Montijo e emitir parecer sobre o mesmo para efeitos de aprovação;
- b)Propor à Autoridade Municipal de Proteção Civil o acionamento do Plano Municipal de Emergência sempre que a situação o justifique;
- c)Promover a articulação entre os agentes de proteção civil e entidades cooperantes, garantindo a mobilização coordenada de meios e recursos ao nível institucional;
- d)Assegurar que cada entidade representada ativa os seus mecanismos internos de resposta no âmbito das respetivas competências;
- e)Apoiar a definição de medidas de proteção e apoio à população de natureza não operacional;
- f)Colaborar na difusão de avisos e informações às populações e aos órgãos de comunicação social, nos termos definidos pela Autoridade Municipal de Proteção Civil;
- g)Acompanhar a evolução das situações de acidente grave ou catástrofe, avaliando necessidades e propondo medidas de mitigação e apoio;
- h)Apreciar relatórios de ocorrência, identificar lições aprendidas e propor medidas corretivas;
- i)Acompanhar e validar, no plano institucional, a estratégia municipal de recuperação pós-evento;
- j)Acompanhar as políticas municipais com impacto na proteção civil e emitir recomendações.
- 3 -O exercício das competências previstas no presente artigo não interfere com o comando operacional das operações de socorro, nos termos legalmente estabelecidos.
Artigo 19.º — Competências da Comissão Municipal de Proteção Civil
Vigente desde: 25/08/2026
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Em vigor desde 25/08/2026