As reuniões extraordinárias são convocadas pelo Presidente da Comissão, ou pelo Vereador com a delegação dessa competência, por qualquer meio que garanta o seu conhecimento seguro e oportuno, ficando dispensada a observância do prazo fixado no n.º 1 do artigo anterior.
Artigo 23.º — Convocatória das reuniões extraordinárias
Vigente desde: 25/08/2026
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